Comentários sobre a Legislação Brasileira.
A educação brasileira é bem amparada legalmente, no entanto, a prática deixa a desejar. Percebe-se no cenário social um número muito elevado de analfabetismo funcional, embora o artigo 205 da Constituição Federal reza: "A educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
A educação brasileira é bem amparada legalmente, no entanto, a prática deixa a desejar. Percebe-se no cenário social um número muito elevado de analfabetismo funcional, embora o artigo 205 da Constituição Federal reza: "A educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
O que acontece no âmbito social, é uma escola que tem que cumprir as funções da família. O profissional da educação tem sido tão menosprezado e os governantes muito têm contribuindo para a miséria humana, quando discursam a criação de uma escola pública de período integral, garantem seus votos nas urnas, já que muitas famílias vêem a escola como um depósito de armazenar seus filhos.
As escolas públicas, não têm infra-estrutura para dar jornada integral, embora isto não importa para àqueles que querem ficar livres de sua "criação" (filhos), alegando que outros afazeres o esperam, e o compromisso com a criança fica em segundo plano, e os governantes apóiam a idéia de que a escola que deve educar, contribuindo para uma ideologia permissiva, e uma sociedade violenta.
Sempre a família foi importante na formação da personalidade de seus filhos, ela não pode ser omissa, tem que cumprir seu dever com amor e dedicação e não simplesmente jogá-los escola adentro.
Já o artigo 3° do ECA, estabelece o direito à proteção integral da criança e do adolescente, fundamentais para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
Voltando ao artigo 205 da CF. podemos concluir que a educação é dever do Estado, no aspecto formal,mas cabe a família e a sociedade também garantirem a dignidade da pessoa humana, prepará-lo para viver na sociedade, ou seja: para o exercício da cidadania, em colaboração com as Instituições formais.
Sem a participação da família, o ser ético não existirá, por não reconhecer seus limites.
Irene Fonseca
(imagens:karinamerlo.com)
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