Educar e Criar

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18 de setembro de 2011

(Necessidade das mudanças metodológicas - II) Para o Educared.

Mudar os métodos de ensino é uma questão política.  No Brasil os professores não dispõem de muito material didático, acredito que é preciso realizar um trabalho de reorganização da sala de aula. Em 1984, eu dava aulas no Curso de Magistério e outros cursos técnicos, no pátio, e também dava aula em circulo, e naquele momento, nas várias escolas que trabalhei, os alunos diziam: -você é a pioneira nisso ou naquilo. Na sala dos professores, ouvia os colegas falarem que tinha gente que pensava que estava realizando terapia, nunca liguei, mas mudar requer: sensibilidade, comprometimento e muita reflexão. Por isso a resistência de muitos quando falamos que temos uma forma diferente de fazer algo.
Acho que esse desafio deve ser abraçado por todos que querem acompanhar os avanços da TCI, estar aberto para essa realidade e ter consciência que o mundo está mudando, este é o momento de trazermos outros horizontes e permitir que o alunado participe dessa mudança, ouvindo seus anseios e colhendo suas expectativas.
                                          Irene Fonseca

(imagnes:faberludens.com.br)

Discussão do Congresso Educared. (Sobre os principais desafios entre a família e as TIC)


Os principais desafios entre a família e as TIC  é a compreensão de que a família é responsável pelos "espaços" que os filhos ocupam.Me refiro aos espaços no sentindo abrangente, ultrapassando o espaço físico, envolvendo todos os meios de comunicação e todas as formas de expressão.
Por isso, a cumplicidade na relação de pais e filhos é importante, se não há aproximação, diálogo e afeto entre eles, como poderá haver entrosamento, para o filho os pais parecerão intrusos.
Portanto há necessidade de uma educação que crie vínculos, este pode ser o maior desafio, numa sociedade pluralista, e tão sofrida.

                                                                     Irene Fonseca
(imagens:família.gif)

Uma das questões respondidas no debate do Encontro Educared:(Explorando as redes sociais)


Realmente tudo remete à educação, falo da educação de forma abrangente, aquela que começa no útero materno e prossegue por toda existência. A falta de limites, contrapõe a ética e o mundo virtual também exige essa sabedoria, nela repousa a consciência crítica, a ética, a estética e acima de tudo a empatia. A internet, muitas vezes tem sido usada como válvula de escape para os pais, enquanto seus filhos estão trancafiados no quarto navegando, eles julgam não estarem correndo nenhum perigo, e até ficam aliviados. Essa conscientização sobre o que posso buscar na internet? Quais os sites produtivos, que trazem algum tipo de conhecimento positivo? e  outros questionamentos, precisam atingir os responsáveis pelas crianças e adolescentes. Mesmo que eles não se interessem em utilizar esta tecnologia, nada os libera de compartilharem este nicho com os filhos. Na família brasileira, o diálogo parece quase não  existir, o que agrava a questão da educação, da ética e da responsabilidade. É preciso navegar mesmo que virtualmente com as crianças para saber em que "praia elas estão se banhando", senão será impossível estender-lhe a toalha.
                                                                            
                                                                     Irene Fonseca
 (imagens:midiassociais.blog.br)

17 de setembro de 2011

Reflexão sobre o papel do profissional da educação.(Educared)

É preciso repensar o papel do profissional da educação, quando os aparelhos ideológicos têm fortalecido a questão do professor como responsável pela educação, inclusive salientando que  ganham bem, para educar melhor.
A própria Psicologia do  Desenvolvimento, demonstra todo processo de aquisição de conhecimento e como as crianças aprendem, e da necessidade da vida  afetiva e participativa dos responsáveis por  elas, principalmente no primeiro ano de vida, estendendo-se ao longo de sua existência.
Cada vez mais, o clientelismo cresce, e o professor tem ocupado mais o papel de vilão do que de Especialista, e como tal tem que ser respeitado, vamos pensar na questão e acordar para que essa realidade não  se fortaleça.


Irene Fonseca

(Necessidade das mudanças metodológicas) Para o Educared.


Concordo, quando você coloca a necessidade de um novo olhar, nos processos metodológicos. Ao entrar na sala de aula, com o material programado e preciso, muitas vezes, deparamos com uma realidade que não condiz com a verdade daquilo que planejamos, e neste momento, temos que ter jogo de cintura e muita criatividade,  reconhecer que naquele lócus, algo que não prevíamos acontece, abrir mão das nossas elaborações, mas nunca dos nossos objetivos, estes sim fazem a diferença. Espero que tenha compreendido a sua proposta, porque pelo anos que tenho de sala de aula, sei que poucos conseguem realizar um trabalho de qualidade amparado na percepção,na intuição, na inspiração e no conhecimento. Estas competências fazem a diferença.
Acredito que em pleno século XXI, com todas as mudanças que ocorre no  âmbito social, o professor não pode mais dar aquela aula quadradinha, ele  precisa de muitas ferramentas de apoio, e a  mais plausível, ou a mais importante é a capacidade de comunicador, sem esta, tudo fica prejudicado. Ele tem que interagir com os alunos, olho no olho, e sentir no ar o que acontece naquele momento com aquela turma, porque cada sala ainda que os conteúdos sejam os mesmos é sempre uma nova realidade e o foco  da avaliação, faz a diferença, acho que parte do discente para descobrir o que precisa ser mudado na atuação do  professor, ela é reflexiva e conjunta, não precisa perguntar, basta compartilhar os olhares, as perguntas que dirigem, o interesse pelas abordagens, o desejo de discutir a proposta de trabalho e de dividir seus  anseios e sentimentos .Portanto a realidade pede muito o informal centrado na realidade que vivenciamos, mas sempre apoiados nos objetivos e no conhecimento científico, portanto não é fácil ser esse comunicador, cada trabalho realizado requer reflexão para atingirmos a real necessidade dos educandos.
Irene Fonseca

12 de setembro de 2011

Mensagem de Agradecimento!


Quando criei este blog, não imaginava que tanta gente ia lê-lo em tão pouco tempo.
Agradeço pela atenção de todos pela visita, isto me impulsiona a continuar pensando o que posso deixar para contribuir com o processo educacional e nesta busca,  também aprendo, e cada dia é uma nova etapa do conhecimento.


O conhecimento é a dádiva que nasce da busca pelos acertos, da correção dos erros  e da descoberta de tudo que se encontra encoberto, esperando seu decifrar.

A educação é um meio que possibilita buscar formas para autotransformar, apoiada no conhecimento.

Meu grande abraço à todos, que contribuíram para atingir 1000 visitas!
(imagem de orizamartins.com)

Irene

6 de setembro de 2011

                                  Comentários sobre a Legislação Brasileira.


 A educação brasileira é bem amparada legalmente, no entanto, a prática deixa a desejar. Percebe-se  no cenário social um número muito elevado de analfabetismo funcional, embora o artigo 205 da Constituição Federal  reza: "A educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o  exercício da cidadania e sua qualificação para o  trabalho".
O que acontece no âmbito social, é uma escola que tem que cumprir as funções da família. O  profissional da educação tem sido tão menosprezado e os  governantes muito têm contribuindo para a miséria humana, quando discursam  a criação de uma escola pública  de período integral, garantem seus votos nas urnas, já que muitas famílias  vêem a escola como um depósito de armazenar seus filhos.
As escolas públicas, não têm infra-estrutura para dar jornada integral, embora isto não importa para  àqueles que querem ficar livres de sua "criação" (filhos), alegando que  outros afazeres o esperam, e  o compromisso com a criança fica em segundo plano, e os governantes apóiam a idéia de que a escola que deve educar, contribuindo para uma ideologia permissiva,  e  uma sociedade violenta.
Sempre a família foi importante na formação da personalidade de  seus filhos, ela não  pode ser omissa, tem que cumprir seu dever com amor e dedicação e não simplesmente jogá-los escola adentro.
Já o artigo 3° do ECA, estabelece o direito à proteção integral da criança e do  adolescente, fundamentais para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
Voltando ao artigo 205 da CF. podemos concluir que a educação é dever do Estado, no aspecto formal,mas cabe a família e a sociedade também garantirem  a dignidade  da pessoa humana, prepará-lo para viver na sociedade, ou seja: para o exercício da cidadania, em colaboração com as Instituições formais.
Sem a participação da família, o  ser ético não existirá, por não reconhecer seus limites.

Irene Fonseca

(imagens:karinamerlo.com)

25 de agosto de 2011

Oriento TCC

Queridos:

Precisando de orientação, correção de TCC, e outros, entre em contato: irene.pedago@gmail.com  que envio número do contato. Avisem os amigos

7 de agosto de 2011

O educador e o jurista


A educação brasileira vive uma longa e dolorosa crise, o mundo contemporâneo, o avanço tecnológico e a falta de limites que tem esvaziado  os padrões morais e éticos, comprometendo as relações sociais e educacionais.
            A legislação educacional, tem por  finalidade o pleno desenvolvimento do educando e para  isso se apóia num conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que visam sobre o Direito Educacional, que orientam os educadores para o cumprimento de suas funções.
            O educador é um profissional do Magistério que nos dias atuais, não pode limitar-se a desenvolver um trabalho puramente acadêmico, a sociedade exige um  novo paradigma; um indivíduo comprometido com a Legislação educacional e com a transdisciplinaridade  para atender a demanda da sala de aula.
            Os  gestores da educação, precisam contextualizar os discursos dos  juristas em relação ao  Direito Educacional, procurando atualizações constantes de novas habilidades, para melhor orientarem   seus funcionários, seu quadro docente e estabelecerem relação com a comunidade.
            Trata-se de uma nova visão de gestão educacional que ultrapassa a Pedagogia.
            O jurista é um cientista que analisa e  interpreta as leis, zelando pelo cumprimento das  mesmas.
            Cabe a este profissional contribuir para a construção de uma teoria prática do Direito Educacional e promover um debate com os educadores e profissionais do direito, sobre  a relação do Direito com a Educação.
            O educador tem que garantir sua prática pedagógica em consonância com a legislação, sem perder seu dinamismo.
            O objetivo deste texto é possibilitar debates sobre  a prática pedagógica e a aplicação da legislação.
 Irene Fonseca
(imagens: nisiojpg)   (foto de Anísio Teixeira- foi um educador e jurista)

10 de julho de 2011

Arrecadações Públicas

Arrecadações Públicas






Em toda atividade organizada, existe atividade financeira. Pela nossa ótica tributária, vamos chamar esse movimento administrativo de orçamento, os gastos são chamados de despesas e a entrada de dinheiros vamos chamar de receitas.


Para falar de tributos, vamos analisar a diferença entre a quitanda do Sr. Manoel e o Estado. Na quitanda do Sr.Manoel, o dinheiro que entra é voluntário; ou seja, a freguesa compra lá se quiser e, no Estado, as contribuições são compulsórias, ou seja, o cidadão repassa uma parte que ganha para o Estado.


O Direito Tributário estuda a receita pública, o dinheiro que entra para o Estado, para os cofres públicos


Para viver em sociedade, o homem necessitou de uma entidade com força superior, bastante para fazer regras de conduta, para construir o Direito. Dessa necessidade nasceu o Estado, cuja noção se pressupõe conhecida de quantos iniciam o estudo de direito tributário.


Direito Tributário, é uma receita derivada que é retirada do patrimônio do contribuinte para se juntar ao patrimônio do Estado que, para tal faz uso de mecanismo legal por ele mesmo criado. O objetivo do Direito tributário é determinar e disciplinar tudo isso; ou seja: o direito tributário é parte do nosso direito público que diz à relação jurídica entre o contribuinte e o Estado, Relação que trata do fluxo da receita vinda dos tributos.


Direito Tributário é o ramo do Direito Público que trata das Relações Estado – Contribuinte, no que tange a Receita Derivada.


Qualquer que seja a concepção de Estado que se venha a adotar, é inegável que ele desenvolve atividade financeira. Para alcançar seus objetivos precisa de recursos financeiros e desenvolve atividade para obter, gerir e aplicar tais recursos. Isto não significa que não possa atuar no campo econômico. E atua, com maior ou menor intensidade, ora explorando patrimônio seu, com o fim de lucrar, ora intervindo no setor privado da economia, na defesa da coletividade. De qualquer forma, pelo menos em princípio, o Estado não prescinde de recursos financeiros que arrecada do setor privado, no exercício de sua soberania.


No Brasil, vigora a regra de liberdade de iniciativa na ordem econômica. A atividade econômica entregue à iniciativa privada. A não ser nos casos especialmente previstos na Constituição, o exercício direto da atividade econômica só é permitido ao Estado quando necessário aos imperativos da segurança nacional, ou em face de relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei ( Constituição Federal, art. 173). Não é próprio do Estado, portanto o exercício da atividade econômica, que é reservada ao setor privado, de onde o Estado exercita apenas atividade financeira, como tal entendido o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins.


O Estado podendo legislar e podendo também cariar tributos, é sempre sujeito ativo, e os contribuintes, sujeito passivo.


Um imposto, por mais discutível e discutido que seja, será sempre legal, por isso é instituído por lei, não só pela União mas, também por outras pessoas de Direito Público Interno.


Pessoas de Direito público interno são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


Você paga o Imposto de renda à união, o imposto do seu carro ao Estado Membro e o da sua casa à Prefeitura.


Ele é de direito público, porque nele há predominância do interesse publico, ele é obrigacional. O Direito Público é o conjunto de normas que se destinam à proteção dos interesses coletivos, administrados pelo Estado.


O direito público já foi compreendido, agora vamos ver o que significa Direito Privado ?


Direito Privada é o conjunto de normas destinadas a proteger o interesse individual do cidadão;


O tributo, segundo as próprias palavras da Lei, é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda.


A lei nº 5712 de 25 de outubro de 1966 dispõe sobre o sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.


Ela tem 218 artigos, que vigiam, todos até 1988. Aí veio a Constituição e criou novas regras, o que fez com que uma boa parte daqueles artigos deixassem de ser aplicados.


Ele é igual aos demais códigos, e divide-se em duas partes: a primeira parte, chama-se o livro Primeiro, Parte especial, que vai do artigo 1º até o 95, e traz o Sistema Tributário Nacional . A segunda parte é o Seguindo livro, vai do art. 96 até o 218, parte geral, onde se estabelece as normas gerais do Direito Tributário.


Hierarquicamente temos em primeiro lugar a Constituição federal, que é a mãe de todas as leis, e no caso dos tributos, em segundo lugar vem o CTN (Código Tributário Nacional).


O CTN é lei ordinária.


Lei Ordinária


É o ato normativo primário, infra-constitucional, sendo aprovado mediante a votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes). Na forma leiga, denomina-se apenas “lei”, fazendo-se necessária a inclusão do adjetivo “ordinária” para diferenciá-la de lei complementar e de lei delegada, pois reside na mesma escala hierárquica que as outras leis comuns.


No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária. Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos.


Em 1969 , veio a primeira emenda, no artigo 1º do artigo 18, estabelece Normas gerais de Direito Tributário. O teor do 2º livro do CTN só podia ser tratado por lei complementar, o que deixou os artigos 96 até o 297 revogados.


O que existe hoje é um código com 217 artigos divididos em duas espécies: os que foram revogados pela Constituição e os que continua vivinhos , sendo aplicados à todo instante.


Como se sabe, o Estado é entidade soberana. No plano internacional representa a nação em suas relações com outras nações, No plano interno tem o poder de governar todos os indivíduos que se encontrem no seu território. Caracteriza-se a soberania como a vontade superior às vontades individuais, como um poder que não reconhece superior.


No exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita. Institui o tributo. O poder de tributar nada mais é que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta.


Justifica-se o poder de tributar conforme a concepção que se adote do próprio Estado. A idéia mais generalizada parece ser a de que os indivíduos, por seus representantes, consentem na instituição do tributo, como de resto na elaboração de todas as regras jurídicas que regem à nação.


A fonte maior do Direito Tributário é o artigo 146, III da CF.


Art. 146. Cabe à lei complementar:


I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:


a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas


Princípios Jurídicos da tributação.


Sendo, como é, a relação de tributação uma relação jurídica e não simplesmente de poder, tem-se como induvidosa a existência de princípios pelos quais se rege. Dentre os principais princípios destacamos aqueles que, em virtude de sua universalidade, podem ser considerados comuns a todos os sistemas jurídicos, ou pelo menos aos mais importantes. São eles os princípios de legalidade, da anterioridade, da igualdade, da competência, da capacidade contributiva, da vedação do confisco e da liberdade de tráfego.


Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o interprete , que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção co contribuinte.


.Legalidade – é o princípio que garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei. A constituição é explicita. Tanto a criação como o aumento dependem de lei.


Criar um tributo é estabelecer todos os elementos de que se necessita para saber se este existe, qual é o seu valor, quem deve pagar, quando e a quem deve ser pago. Assim, a lei instituidora do tributo há de conter: (a) a descrição do fato tributável; (b ) a definição da base de cálculo e da alíquota, ou outro critério a ser utilizado para o estabelecimento do valor do tributo; (c) o critério para identificação do sujeito passivo da obrigação tributária; (d) sujeito ativo da relação tributária, se for diverso da pessoa jurídica da qual a lei seja expressa de vontade.


O estabelecimento do prazo para pagamento do tributo não é elemento indispensável na lei que o institui. Esse é o entendimento a que se chega em face do estabelecido no art. 160 do CTN, segundo o qual, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.


Anterioridade:


No art. 150, II ,b...III (C.F.) – cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a Lei que o instituiu ou aumentou; ou seja, a constituição veda expressamente a cobrança de tributos !no mesmo exercício financeiro da sua publicação. A lei fiscal há de ser anterior ao exercício financeiro em que o Estado arrecada o tributo.


Da igualdade: É vedado à União, aos Estados, ao D.F e aos Municípios instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos e direitos.


Da competência: É aquela pelo qual a entidade tributante há de restringir sua atividade tributacional àquela área que lhe foi constitucionalmente destinada.


Da capacidade contributiva :Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão gravados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da alei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


É o que considera a pessoa do contribuinte, como o IR. (imposto pessoal)


Imposto real, é o que não considera a pessoa ao contribuinte. Exemplo IPVA.


Da vedação do confisco: Serve para garantir ao contribuinte o seu patrimônio. A tributação não pode existir para cobrar tributos que façam sumir o seu patrimônio.


Utilizar tributo com efeito de confisco.


Da liberdade de tráfego : A CF. de 1988 veda às diversas entidades tributantes o estabelecimento de limitações ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.; ou seja o poder público não pode criar nenhum atributo que impeça as pessoas de trafegar. Senão, logo surgiriam esquemas em favor de alguns Estados e em prejuízo de outros.


Irene Fonseca
(imagens:diariodo nordeste.globo.com)


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4 de maio de 2011

Mensagem da Semana.

Educar para o trabalho é a forma de criar um elo de cidadania e ética.
Quando a educação da criança se pauta em disciplina, dá-se limites e amor.
A educação é responsabilidade da família e não deve ser transferida à outras instituições.


Irene Fonseca

8 de abril de 2011

O Jeito fazer educação no Brasil.





Infelizmente, os governantes, procuram proclamar a ideologia de que a escola é responsável pela educação e formação da criança.


Alegam que os professores precisam “educar”, transferindo para esses profissionais todas as responsabilidades que deveriam ser cumpridas pela família.


Ainda o governo cria bônus para as escolas que apontam melhores desempenho, marginalizando os profissionais cuja escola não apresenta índices satisfatórios.


Mais uma vez, o profissional da educação, responde pela falta de educação e de comprometimento de sua clientela que muitas vezes não têm apoio de seus familiares por esses acreditarem na fala dos dirigentes, de que a escola é responsável pela educação, porquanto que os pais não têm nada para ensinarem.


A violência na escola é resultado de uma família desestruturada e descompromissada que acredita na função escolar, como espaço para guardar suas crianças, enquanto os mesmos vão para o trabalho ou outros afazeres do cotidiano.


Os governantes, ao se referirem ao profissional da educação,o descrevem de forma pejorativa, com a função de babá, ou talvez babaca.


A escola brasileira é um lócus que tem por função, transformar, através de uma educação que forme cidadãos conscientes e críticos, trabalhando com o auxílio da família, da sociedade e do poder público.


A escola não deve ser caracterizada como um depósito de crianças, e sim como um espaço de construção do conhecimento, que se utiliza do trabalho científico e humanista.


O governo brasileiro, apresenta uma escola sem infra-estrutura, os banheiros fedem, há uma escassez de funcionários, gestores são “pau pra toda obra”, são “apagadores de incêndio” e ainda há quem espera uma escola de tempo integral.


As famílias brasileiras, precisam se conscientizarem da função da família e cobrar dos governantes , uma escola que cumpra suas funções; com material pedagógico, funcionários e principalmente, vagas para a população escolar que se encontra fora da mesma.


Não adianta enganar a população, culpando gestores e professores, por uma educação descomprometida, cujo objetivo parece não ser melhorar.


Para ganhar votos, eles prometem escola de período integral.






Irene Fonseca


(imagem-jpg)

24 de março de 2011

Uma prece ao planeta Terra.

Na imensidão da luz,
Olhei pro céu azul,
E pedi a Deus,
Que desse tempo a Terra.
Olhei a natureza ,
Devastada pelo homem,
E não pude conter as lágrimas.
Senti um toque suave,
Em minha face e
Subitamente começou a chover.
Era como uma Mensagem Divina,
Que chegava por conta,
De minha solicitação.
Nesse momento, tive certeza,
Que Deus e Natureza,
São infinitamente irmãos.


Irene Fonseca  
(imagem - http://planeta.hdl1.com.br/)

23 de março de 2011

Mensagem!

"O grande educador, abraça os desafios e acredita que sua obra é resultado das conquistas que realiza.
Esta efetiva-se, quando todas a ovelhas juntam-se ao seu rebanho e livres caminham por aceitarem suas diferenças
Irene Fonseca
(foto) nanyartmanhas.blogspot.com

18 de março de 2011

O Idoso e a Criança na Sociedade




Podemos analisar a questão do velho como a questão da criança, ambos precisam ser respeitados como seres completos, autônomos e dignos de se posicionarem .




A diferença consiste em que a criança você encaminha através da educação, do amor e acima de tudo com a verdade.


A criança também ensina, basta ter humildade para observá-la, escutá-la e compartilhar suas idéias, expectativas, esperanças, ouvir suas intuições e compreender o modo lúdico que ela vê o mundo.


Suas descobertas desde o primeiro ano de vida, faz-se também através dos objetos que a cercam, fonte de manipulação para o reconhecimento do meio em que estão inseridas.


A criança deve ser assistida e sempre ter o direito de expressar-se através da fala, do choro, de gestos e outras manifestações. Cabe aos seus responsáveis, o diálogo e não repressões que conduzam a violências físicas, morais ou emocionais.


No contexto social, o idoso também precisa de autonomia para expor-se, caminhar e participar ativamente da construção histórica da nação e ter suas experiências reconhecidas na formação de um contexto crítico, onde a história da humanidade é repleta de retalhos que não se encaixam pela ausência de respeito aos que não estão na idade ideal.


As duas parcelas que formam a sociedade; crianças e velhos, contribuem ativamente para decisões assertivas no seio familiar e no mesmo lócus, parecem dissociadas e culturalmente distantes e só se unem quando crianças e avós se abraçam e juntas pensam naquilo que uma representa para outra.


A função do velho na sociedade é mais que ser avô, avó, ele representa um ser experiente, cheio de luz que pode abraçar também todas as criaturas que buscam respostas e força para continuar.


Não pretendo exaltar o velho, mas acordá-lo para ouvir sua intuição, avaliar suas críticas, abrir o coração e permitir que a criança que caminha ao seu lado, possa também fazer parte de suas reflexões, de suas orações e acima de tudo, caminharem de mãos dadas.


Os jovens que também são netos, precisam valorizar seus velhinhos e todos os velhinhos da esfera terrestre, assim como seus pais, enfim é toda uma escala hierárquica que nessa cadeia de valores contribuem para um mundo melhor, onde a criatura humana possa ter a visão de respeito e amor ao próximo que é a máxima Divina.


(foto-pt.photaki.com)


Irene Fonseca

















17 de março de 2011

A arte de educar.

A educação é uma arte que edifica o mundo.
Educar é um compromisso que enobrece a alma, permitindo que as criaturas desfrutem os Dons do Amor,do Amparo e da Vida.
Educar é a busca de si mesmo, para orientar o outro, a buscar  o  caminho.

                                  Irene Fonseca

(foto) http://www.apaisdelavra.hostzi.com/

16 de março de 2011

Mensagem da Semana.

A educação é a luz que conduz a criança ao mundo das luzes.
Confiante ela vive, por acreditar naqueles que fazem parte de  sua vida.
O motivo para crer e segui-los, vive nessa relação onde,
O amor é o lema dos que educam.
A criança corresponde, e abri-se para o universo,
Para o mundo,
Buscando toda expectativa de sua existência,
Na  figura daqueles que lhe garantem ,
Autonomia, Paz e respeito.


Irene fonseca
(foto -menino -Evandro Sato- by Daniela Dias-família Massau)

Como alfabetizar -adultos.

Objetivos:
Proporcionar ao educando, um ambiente social, onde ele possa integrar-se como membro ativo do processo ensino-aprendizagem.
Estimular o espírito criativo, reconhecendo seus valores morais, políticos, sociais e religiosos.
Propiciar encontros com a realidade que o cerca, partindo do conhecimento da comunidade em que atua.
Desenvolver comportamento social, visando a participação do cidadão através do desenvolvimento do espírito crítico.
Valorizá-lo no exercício profissional, sensibilizando-o a conhecer melhor o mundo do trabalho e as leis que o regem.


Procedimentos:

Visando o interesse do educando, devemos interagir em seu meio social, para conhecermos a sua realidade.
Realizar a construção do conhecimento, partindo de situações concretas, permitir que o aluno  participe ativamente, valorizando as experiências que ele deve ser encorajado a expor.
Partir das técnicas desenvolvidas por "Paulo Freire", que valoriza a palavra geradora, abrindo um leque de oportunidade para que seu pupilo, não só aprenda como produzir a palavra e seus derivados, como também possa discutir o emprego da palavra geradora no contexto social e político.
Exemplificando: Se vou trabalhar a palavra  Vida, vou motivá-los a falar sobre a vida, não só pessoal, como também da sociedade, e depois vou introduzí-los no mundo da escrita, através nesse primeiro momento da palavra chave ou geradora, "vida". Sucessivamente vou realizando o mesmo trabalho com outras palavras e ampliando o vocabulário dos alunos.

Exemplo:
Palavra geradora Família
fa fe fi fo fu
a   e  i  o   u
ma me mi mo mu
la le li lo lu
Vejamos algumas palavras que podemos formar:
fala - falo - lia - feio - falei - foi - ala - leu - ele - folia - ola - mala - fuma - mola - lama

Avaliação:

Deve ser continua e valorizar todos os progressos apresentados pelo educando.
Ele deve saber o que avaliamos, como avaliamos  e porque avaliamos.

Não podemos esquecer  que a avaliação também aponta as nossas falhas, portanto avaliar é uma técnica que aponta para dois caminhos.

Irene Fonseca

6 de março de 2011

Reflexão: Dia Internacional da Mulher.

À todas as mulheres,
Paz, Amor e Intuição.
Compreensão da responsabilidade
Que a feminilidade concede.
Mulheres!
Somos responsáveis,
Pela formação do homem
Que ocupa nosso habitar.
Além de esposas,
Somos mães,irmãs e amigas.                                                          
Formamos personalidades.
Nesse dia,
Devemos Refletir,
Que contribuição
Estamos dando para o mundo.
E não tão somente,
Esperarmos flores.
Elas desabrocham,
Mas nossas crianças,
Permanecem no mundo,
Como reflexo
De sua criação.
(imagem-caar.ufrgs.br)
Irene Fonseca

5 de março de 2011

O Estado na contramão.

Imagine seu pagamento errado, faltando 2/3 dos valores correspondentes aos seus vencimentos.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 459, trata sobre a periodicidade do pagamento do trabalhador, reza que o mesmo deve ser efetuado em períodos máximos de um mês, salvo comissões, percentagens , gratificações e fixa como dia do pagamento, o quinto dia útil do mês subseqüente ao do vencimento.
A CLT prevê mora salarial, para o atraso de pagamento do salário do empregado e a Constituição Federal no artigo 7° (X) , também prevê multa para o empregador que reter dolosamente o salário e declara que o mesmo é irredutível, ou seja, não pode haver diminuição da remuneração paga.
Portanto, a lei é clara quando trata a responsabilidade do empregador em honrar os vencimentos do empregado.
Os órgãos públicos, não se fundamentam na CLT, e o Estado, anda na contramão, quando o assunto é folha de pagamento. Erros a menor, não são discutidos e o trabalhador fica a espera da correção na folha suplementar, que ocorre quase no final do mês.
O cidadão, tem seus direitos não respeitados e ainda ninguém se responsabiliza pelos erros a menor dos salários.
Quando as correções não são efetuadas na folha suplementar e passam para o mês seguinte, o pagamento fica reduzido, porque a soma de dois salários aumentam os descontos que incidem sobre os vencimentos.
Se o erro for a maior, a notificação ao funcionário para a devolução da verba é imediata.
Espera-se que o Estado, compreenda que os funcionários públicos, pagam contas; de luz, água, gás, telefone, transporte, moradia, impostos , taxas e outros numerários necessários para sobreviver na sociedade e que a falta de pagamento, acarreta juros a esses pagamentos, e o Estado não repassa multa alguma a seus funcionários.
A Instituição estatal, não arca com as multas preconizadas na CLT, e o funcionário que erra o registro na folha de pagamento, com certeza não responde em momento algum nenhum processo administrativo.
O Estado dita a legislação, mas fica naquela fala: faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.


Irene Fonseca

4 de março de 2011

Mensagem.



Escola é um espaço gerador de uma cultura própria: " a cultura escolar".
Onde se socializa conteúdos, modos de viver e formas de interagir na vida, erguendo-se uma Instituição produtiva direcionada ao desenvolvimento humano.
Irene Fonseca
(imagem-www.fotoserarc.com.br/fotos-imagens/escolas.html)

26 de fevereiro de 2011

Mensagem
A educação é a ponte que conduz o homem ao caminho maior, ao mundo das luzes, embora a grande sabedoria dos espíritos mais  humildes não pode ser menosprezada.  
                                          Irene Fonseca

(imagem- hugum.wordpress.com)

28 de janeiro de 2011


Educar




Educar é um processo que requer conhecimento e capacidade de liderança, visa atribuir competências e habilidades para o mundo dos envolvidos: "quem educa e quem aprende", para interagir no contexto social, num processo dialético, na busca de novas formas de compreender e contextualizar a realidade a que pertence .
A educação não pode ser casual,  quem educa deve ter intenção e objetivos para realizar seu papel com êxito, além de interagir com ternura e sabedoria
(Irene Fonseca)
(imagens:piripiri40graus.com)

26 de janeiro de 2011

Projeto Político Pedagógico



 É através do Projeto Político Pedagógico que você define as diretrizes da sua Instituição de Ensino, portanto o sucesso da sua equipe, depende de um Projeto Participativo, com atuação de todos os 'atores'  envolvidos, pautados num compromisso  Político e Pedagógico  com a Comunidade e com as determinações legais. (Constituição Federal/88), (LDB9394/96), ECA (8069/90), é a legislação básica que os responsáveis pela construção do  (P.P.P.) têm que conhecer e fazer valer.
Irene Fonseca
(imagem-comunidadebeiradorio.blogspot.com)

23 de janeiro de 2011

Falando em Educação...

A sociedade brasileira, acreditou na conversa dos governantes: - "O professor está ganhando mais, e pode educar melhor seu filho"!.
Sempre ouvi  falar que a educação vem do berço, mas no contexto atual, os senhores da política, criaram a Ideologia "que quem educa é a escola", tirando da família, toda e qualquer responsabilidade, e quando o docente reclama de "violência"contra eles, há quem diga :- por que escolheu essa profissão, se não tem competência para lidar com os alunos?
É, parece que o profissional da educação, virou bode expiatório, para justificar a falta de limites verificada no âmbito escolar que prolifera para outras áreas colteivas.
Vi outro dia no metrô, um jovem levantar para dar lugar a uma senhora, a mesma agradeceu e não teve dúvidas, mandou seu filho de mais ou menos dez anos, sentar-se imediatamente, ficando a favorecida em pé.
Esse tipo de situação, já testemunhei várias vezes.
O pior foi  aquele senhor idoso, que ao encontrar o banco "preferencial" ocupado por uma jovem, esfregou-lhe a carteira de identidade na cara, e disse:- esse banco é meu!
Ela levantou-se para o mesmo sentar, então eu falei: -mas você  é gestante!
Ela disse: - Já vou descer.
E o cavalheiro, sem se sentir tocado, continuou sentado, como vencedor.
Falar em Educação no Brasil, está ficando cada vez  mais difícil, não são só os pequeninos que parecem não terem limites, mas também quem está por trás deles, gerando essa sociedade violenta, egoísta, aquele povo que sempre quer levar vantagem: furam as filas, brigam no trânsito, insultam -se por qualquer motivo princípios de.Os governantes, tirando o foco dos objetivos da escola,  anunciam "que o professor está ganhando mais e até bônus, para educar melhor seu filho", quando a  escola transcende  essa expectativa,  espera-se que o educando já venha com  seu lar.
Por isso sempre em questionamentos me perguntando: até que ponto que educador é a expressão correta, ou se politicamente querem dizer que professor foi feito apenas para educar.
A vizinha preocupada com o muleque que atira pedras em sua janela, o chama, e explica que ele não pode fazer aquilo, e o menino a ouve e compreende. Ela não é uma educadora?
Para educar , não precisa fazer Pedagogia, Letras, Matemática, ou qualquer outro curso superior, basta ter  bom senso e compreensão do "espaço do outro", quem não determina espaço, não educa.
Enquanto Pedagoga, muito indago, por que Professor, não pode ser o conjunto completo ?
Por que Educador, não pode ser quem procura educar?
Acho que o educador  pode ganhar o salário de tia, lembra do dilema:  tia ou professora?
Dessa forma a educação cabe certinha no bolso dos políticos, dando à sociedade respostas que só fazem os pais sentirem-se melhor, quando dizem não terem tempo para o filho, mas ele está numa escola ótima, ou eles ficam nas filas para pegar vaga nas melhores escolas públicas, onde os professores educam melhor.(imagens :verdemares.globo.com)
                                    Irene Fonseca



21 de janeiro de 2011

Educação e descaso dos governantes.



A história é velha, a educação nunca foi a meta do governo brasileiro. Temos uma LDB  (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que preza pela qualidade .Os profissionais da educação, acreditam que Qualidade em educação,é um ensino que garanta desenvolver nos educandos, competências e habilidades, conforme trata a LDB citada 9394/96.
Verifica-se que para os governantes, qualidade tem outro significado, reporta-se a índices, ou seja: percentuais que possibilitem a sociedade pensar que por exemplo: o índice de analfabetos diminuiu, para melhor esclarecer; são dados estatísticos. Quando garantem o acesso e permanência na escola (artigo 206 (I) da Constituição/88,artigo 3 ( I ) da LDB 9394/96 e artigo 53 (I) do ECA -Estatuto da criança e do adolescente).
Note, que acesso e permanência na escola, está garantindo que o educando tem "direito" a matricula e a continuar frequentando, mas não exige que ele aprenda, a lei está garantindo,a matricula e a frequência. Perceba que a própria LDB, também em seu artigo 13; alínea III, reza: "Os docentes se incumbir-se-ao"em zelar pela aprendizagem dos alunos". Parece claro, que se o aluno não aprende com uma técnica, o docente tem que desenvolver outra, e assim por diante, e se ele não aprende de modo nenhum, o docente é considerado fracassado.
Os governantes, não resolvem os problemas da Educação brasileira, apenas transferem responsabilidades.
 Irene Fonseca
(imagens:educacaodfsdf.jpg)