O objetivo é refletir sobre as transformações que a educação sistematizada sofreu no decorrer da história, analisando as Leis de Diretrizes e Bases da Educação: 4024/61, 5692/71 e 9394/96 e o PAPEL DO GESTOR nesse processo.
A Lei 4024/61 nos remete a uma escola elitista, conteudista e tradicional. O aluno não era o centro do processo, ao contrário, ele recebia uma educação bancária e tinha que se adaptar ao processo ensino aprendizagem.
A educação estava organizada nas seguintes modalidades:
Ensino primário: De primeira a quarta série do ensino .
Ensino secundário: Da primeira a quarta série - curso ginasial, que para o ingresso fazia-se um exame admissional (vestibular) de cunho classificatório, as vagas eram escassas.
Ensino Colegial que também contemplava os cursos profissionalizantes, ( Normal, Científico, Clássico entre outros), uma formação profundamente que não concebida como um direito do cidadão, era uma imposição, com propostas sempre vinda de cima para baixo.
O papel do Gestor nesse cenário, era garantir uma educação bancária, conteudista e o startus-quo, de forma que a escola exercesse seu papel de devolver para a sociedade uma pequena elite intelectualizada, porém comprometida com os mecanismos ideológicos.
A Lei 5692/71
- Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º graus e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (artigo 4).
- Inclusão da educação moral e cívica, educação física, educação artística e programas de saúde como matérias obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (artigo 7).
- Ano letivo de 180 dias (artigo 11).
- Ensino de 1º grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (artigo 20).
- Educação a distância como possível modalidade do ensino supletivo (artigo 25).
- Formação preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª séries, em habilitação específica no 2º grau (artigo 30 e 77).
Deu ênfase aos cursos profissionalizantes e pois fim ao sistema elitista proposto na LDB 4024/61.O Papel do Gestor era assegurar uma educação de qualidade,tradicional e tecnicista, que atendesse o modelo do sistema capitalista (Taylorismo e Fordismo).A Lei 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Educação básica:
Educação básica:
Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita mas não obrigatória. É de competência dos municípios.
- Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.
- Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.
- É de competência da União, podendo ser oferecido por Estados e Municípios, desde que estes já tenham atendido os níveis pelos quais é responsável em sua totalidade. Cabe a União autorizar e fiscalizar as instituições privadas de ensino superior.
- Educação Especial – Atende aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
- Educação a distância – Atende aos estudantes em tempos e espaços diversos, com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.
- Educação Profissional e Tecnológica – Visa preparar os estudantes a exercerem atividades produtivas, atualizar e aperfeiçoar conhecimentos tecnológicos e científicos.
- Educação de Jovens e Adultos – Atende as pessoas que não tiveram acesso a educação na idade apropriada.
- Educação Indígena – Atende as comunidades indígenas, de forma a respeitar a cultura e língua materna de cada
Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
Portanto o Papel da escola é promover o desenvolvimento pleno do cidadão e definir que tipo de sociedade deseja formar, de acordo com sua visão de sociedade. A nova LDB exige um gestor comprometido com a educação integral do educando, com a pluralidade cultural, com uma educação de qualidade que tenha como eixo norteador, o comprometimento com as causas sociais, e que busque suas ações em prol e junto com a comunidade, garantindo uma Gestão Democrática que implica em refletir sobre as
políticas de educação. Isto porque há uma
ligação muito forte entre elas, pois a gestão transforma metas e objetivos educacionais em ações,
dando concretude às direções traçadas pelas políticas” (BORDIGNON; GRACINDO, 2004, p.147). A
gestão, se entendida como processo político-administrativo contextualizado, nos coloca diante do
desafio de compreender tal processo na área educacional a partir dos conceitos de sistemas e
gestão escolar.
"A escola é um locus que cumpre seu papel social a medida que abre espaço para a sistematização de ações que ofereçam oportunidade de reflexão aos envolvidos numa busca constante de transmutação, onde o aluno é o grande construtor desse processo"
Irene Fonseca
(Inspirada na aula que dei hoje para turma da Pós-Graduação em: Gestão Escolar.)
"A escola é um locus que cumpre seu papel social a medida que abre espaço para a sistematização de ações que ofereçam oportunidade de reflexão aos envolvidos numa busca constante de transmutação, onde o aluno é o grande construtor desse processo"
Irene Fonseca
(Inspirada na aula que dei hoje para turma da Pós-Graduação em: Gestão Escolar.)
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