Nossa proposta é compartilhar um pouco daquilo que acreditamos e repensar a prática através de um processo reflexivo contínuo. (Irene Fonseca) Contabilista,Pedagoga,Especialista em Didática, Psicopedagoga ( Institucional e Clínica) Escritora, poetisa, Terapeuta Holística, Mestre Reikiana e Psicanalísta.
Educar e Criar
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24 de dezembro de 2015
18 de outubro de 2015
O educador e o jurista.
(Profa. Irene Fonseca)
A educação brasileira vive uma longa e dolorosa crise, o
mundo contemporâneo, o avanço tecnológico e a falta de limites que tem
esvaziado os padrões morais e éticos,
comprometendo as relações sociais e educacionais.
A legislação educacional, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando e para isso se apóia num
conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que visam sobre o
Direito Educacional, que orientam os educadores para o cumprimento de suas funções.
O educador é um profissional do Magistério que nos dias
atuais, não pode limitar-se a desenvolver um trabalho puramente acadêmico, a
sociedade exige um novo paradigma; um
indivíduo comprometido com a Legislação educacional e com a
transdisciplinaridade para atender a
demanda da sala de aula.
Os gestores da
educação, precisam contextualizar os discursos dos juristas em relação ao Direito Educacional, procurando atualizações
constantes de novas habilidades, para melhor orientarem seus funcionários, seu
quadro docente e estabelecerem relação com a comunidade.
Trata-se de uma nova visão de gestão educacional que
ultrapassa a Pedagogia.
O jurista é um cientista que analisa e interpreta as leis, zelando pelo
cumprimento das mesmas.
Cabe a este profissional contribuir para a construção de
uma teoria prática do Direito Educacional e promover um debate com os
educadores e profissionais do direito, sobre
a relação do Direito com a Educação.
O educador tem que garantir sua prática pedagógica em
consonância com a legislação, sem perder seu dinamismo.
O objetivo deste texto é possibilitar debates sobre a prática pedagógica e a aplicação da legislação.
Estudo de Caso:
1. O aluno do curso de Graduação
de uma Instituição de Ensino, está com a mensalidade atrasada e a escola negou
seu direito de realizar as provas.
Pergunta-se: Como a Lei orienta esse caso?
R- Conforme determina a Lei
9870 de 23/11/1999 em seus artigos 5° e
6°, alunos já matriculados salvo inadimplentes terão direito a renovação de
matricula.Porém, também baseado nesta mesma legislação, a instituição de
ensino, não poderá reter documentos,
impedir que o aluno faça avaliações quando se encontra inadimplente.
A Lei 8078 de 11/9/1990 (Código
de Defesa do Consumidor na seção V, artigo 42 estabelece: Na cobrança de débitos
o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a
qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
2.Uma aluna de 19 anos do curso técnico da Escola
Estadual Padrão, foi pega nas dependências
da escola (especificamente no banheiro), mantendo relações sexuais com um
colega. Ao tomar conhecimento do fato, a Coordenadora Pedagógica a penalizou
com 30 dias de suspensão e ainda garantiu que a mesma não participaria do
Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), que seria apresentado naquele módulo.
A professora de TCC, ao tomar conhecimento dos fatos, não concordou
em incluir sua disciplina no castigo da aluna, e o pai da menina, recorreu nas
esferas superiores .
Pergunta-se:
a) A Coordenadora estava amparada na Lei?
b) O pai da aluna tomou as
providências assertivas?
c) A professora de TCC poderia
desacatar a ordem da Coordenadora?
Resposta:
a) Não, a Coordenadora Pedagógica
não soube limitar suas funções De acordo com a Lei 1o.623 de 26/10/1977,
o coordenador pedagógico, traça caminhos para a prática educativa e deve
orientar nas atividades pedagógicas e as relações entre professores e alunos.
b) O pai da aluna, considerou
o artigo 205 da C.F/88
“ A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
- LDB Artigo 3°
- I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Artigo 5° da LDB - III- zelar junto aos pais ou responsáveis,
pela freqüência à escola.
Declaração Universal de
direitos humanos : só pelo preâmbulo pode-se verificar que foi totalmente
violada; Adotada
e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,.
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,.
Ele
também considerou o Código de Defesa do Consumidor.
c)Com relação a professora de
TCC, podemos afirmar que a mesma teve este procedimento
por conhecer a Legislação Educacional.
Observação: com certeza os alunos vão analisar as leis e cada grupo poderá ter outras alternativas que
levem aos mesmos objetivos, cabe ao professor contextualizar os resultados, o
que acarretará num maior
enriquecimento para a turma.
“Todos nós, que atuamos na área
da Educação e do Direito, sentimos a necessidade de juntar esses dois
elementos, porque percebemos que a Educação é uma área que deva ser cultivada
também pelo Direito.” (Esther de Figueiredo Ferraz
(educadora e jurista)
Irene Fonseca
22 de setembro de 2015
Responsabilidade dos pais
Responsabilidade dos Pais.
A criança enche a nossa casa, faz transbordar nosso coração de alegria e reflete em nós toda sua emotividade.
É um ser de Luz, que precisa de nosso apoio, para aprimorar, se transformar e crescer com alegria, amor e
satisfação.
Os pais, ou responsáveis são os condutores de um ser, que traz uma expectativa de vida, pelos princípios das lei morais, essas criaturas necessitam de compreensão, respeito e acima de tudo cumplicidade .
Feliz aquele que cumpre a missão de apoiar nas mãos e no coração essas criaturas , abdicando de seu tempo para contemplá-las, abraçá-las e acarinhá-las, trazendo-as para seu mundo e permitindo que as mesmas façam parte da história de suas vidas.
Aquele que a lança numa escola, esperando que lá lhe formem e eduquem, apenas pegando-a pela mão para transportar daqui prá li, deixam uma lacuna em sua formação e em sua personalidade, que tempo algum devolvera.
Irene Fonseca
(foto da menina Sophia Massau- by Mabel Fonseca)
23 de agosto de 2015
16 de julho de 2015
Três Porquinhos (Paródia)
Resultado de um momento de descontração, final do nosso encontro no curso de Extensão Universitária:"Contos de Fadas na Educação Infantil e Projetos Educacionais". Ministrei no dia
04/07/2015. (Cantem com as crianças!) Irene
AUTORAS: JOANITA G. A. S. SILVA E TAMIRES JESSICA PASSOS DA SILVA
Olha os três porquinhos que aí vem
Olha os três porquinhos que aí vem,
Com planos de construírem suas casas,
Pra casa da mamãe poder sair.
O primeiro gosta muito de brincar
Por isso, sua casa de palha será,
Olha o segundo porquinho a construir,
Na casa de madeira conseguiu investir.
O terceiro foi mais sábio e prudente,
Fez um tijolo resistente,
Por isso, quando o lobo assoprou,
A casa de palha voou,
A casa de madeira derrubou.
Mas o porquinho inteligente
Abrigou os dois irmãos todo contente.
E o caçador prendeu o lobão
Não deu pra encher o barrigão.
Paródia: "O que tem na sopa do nenê" - Palavra cantada.
Encontro do Lobo com uma Amiga.
Resultado de um momento de descontração, final do nosso encontro no curso de Extensão Universitária:"Contos de Fadas na Educação Infantil e Projetos Educacionais". Ministrei no dia
04/07/2015. (Achei muito lindo e criativo). Irene
AUTORAS: Lucinéia Libralon e Mari dos Milagres L.R.Lima
- Olá lobo como vai?
- Estou bem!
-Muito trabalho com o Chapeuzinho e os três Porquinhos?
- Que nada!
- Os anos se passaram a Chapeuzinho cresceu e teve filhos, e os porcos agora estão sendo criados em suinoculturas.
-Fiquei sem ter o que fazer!
- Que chato!
- E agora?
- O que você vai fazer
- De tanto passear pela floresta e vê as casas sendo construídas, hoje trabalho com construção civil e acampamentos.
-Nossa seu lobo...
- Parabéns!!!
Isso é ter visão empreendedora.
9 de maio de 2015
AGRADECIMENTO PELAS DEZ MIL VISITAS!
AGRADEÇO À TODAS AS MÃES, AVÓS, FILHAS E FILHOS, PAIS, AVÔS...PELA VISITA AO MEU ESPAÇO.
DE ALGUMA FORMA, VOCÊ TEM COMPARTILHADO COM
MINHAS ALEGRIAS, ESPERANÇAS E LIMITAÇÕES.
QUE TODAS AS MÃES DO UNIVERSO,
POSSAM UNIR SEUS CORAÇÕES,
E FORTALECEREM PARA CONTEMPLAREM,
UM MUNDO MAIOR!
ONDE A EDUCAÇÃO PREVALEÇA,
JUNTAMENTE COM O AMOR FRATERNAL,
E AS LUZES EMITIDAS
PELAS ESFERAS DIVINA,
SEMPRE AS CONDUZAM!
EU AGRADEÇO A TODOS QUE ACOMPANHAM MEU TRABALHO E QUE CONTRIBUEM PARA MINHAS MOTIVAÇÕES!
IRENE FONSECA
21 de março de 2015
Psicopedagogia em Ação!
PSICO PEDAGOGIA – APONTAMENTOS BÁSICOS
.
Senadores aprovam regulamentação da
profissão de psicopedagogo
Gorette
Brandão | 05/02/2014, 11h45 - ATUALIZADO EM 06/09/2014, 18h
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC
31/2010) que regulamenta a atividade de
Psicopedagogia. Pelo texto, a profissão poderá ser exercida por graduados e
também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou
Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia,
com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada a essa área.
Psicanálise.
Uma emenda assegurou ainda a inclusão dos
fonoaudiólogos na lista de profissionais aptos a exercer a profissão, após a
especialização exigida. Essa alteração foi feita durante o exame da proposta na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em outubro passado. O relator na
CAS, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), sugeriu a manutenção do texto como veio da
comissão anterior.
De acordo com a Associação Brasileira de
Psicopedagogia, existem cerca de 100 mil psicopedagogos formados no Brasil. São
profissionais que não atuam somente nas escolas, mas em diferentes
instituições. Segundo o relator, com a regulamentação da atividade, cria-se uma
identidade e exige-se dos profissionais a ética e a formação necessárias para
que possam desempenhar com competência seu ofício.
O Psicopedagogo identifica problemas de aprendizagem e
potencializa o aprendizado, considera os
fatores sociocultural do aprendiz ou
paciente.
Requer conhecimentos específicos de
várias áreas incluindo também:
Psicologia Social
Psicologia Genética
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Proposta para as
modalidades: Institucional
e Clínica.
1.Identificação e Caracterização da Instituição
2.Registro da
queixa
a) Institucional: Olhar para o grupo, para a Instituição.
b) Clínica: Olhar para o aluno ou paciente
3.Elaboração de
hipótese ( primeira das muitas ...
4. a)Institucional: Aspectos relacionados com o
grupo e com o gestor do grupo
b)
´Clínica: Aspectos relacionados com o
paciente dentro do lócus observado
5.Entrevista com
o Professor regente /ou outro
profissional e registro da queixa para
exposição dos motivos;
a) Problematizar a questão
b) Observação e análise do sintoma
Institucional: Se na escola , observação da
aula, do grupo;
Clínica:
Observação do aluno ou paciente.
6. Adotar uma metodologia que permita desenvolver a análise
de forma clara e objetiva, mas que tenha
relação com o que
você
acredita. Pode utilizar:
a) EOCA ( entrevista
operativa centrada na aprendizagem)
b) Caixa lúdica
c) Caixa de Trabalho
d) Anamnese
e) dinâmicas
e) dinâmicas
Institucional: Demonstrar para o gestor da sala, que tem conteúdos que
precisam ser inseridos de forma diferenciada;
Clínica: Especificar como deve desenvolver
com o aluno ou paciente.
7. Analise documentos como: Relatórios (professor e gestores,
prontuário
do aluno (Clínica) para buscar
informações sobre
o mesmo);
Documentos que apontam como a Instituição se organiza
Exemplo: Projeto Político Pedagógico e outro
que a instituição dispuser.
8. Faça registros descritivos dos
encontros realizados, desde o
primeiro contato.
9.Construa o parecer Psicopedagógico;
10. Apresente proposta de intervenções;
Exemplo:
Institucional: Quais os ´procedimentos que podem ser
apontados para melhorar a qualidade das
relações.
´Clínica:
Especifica centrada no aluno ou
paciente.
11.Devolutiva para a Instituição.
O estágio pela metodologia apresentada, nos concede
literatura
que nos permite classificá-lo de estudo de caso e pode
ser feito em instituições escolares, ONGs, da Saúde...
O estudo de caso
“é
uma
vertente da pesquisa qualitativa. Como descreve Yin (2005, p.19) em geral, os
estudos de caso representam a estratégia preferida quando se colocam questões
do tipo “como” e “por que”, quando o pesquisador tem pouco controle sobre os acontecimentos e
quando o foco se encontra em fenômenos contemporâneos inseridos em algum
contexto da vida real”.
Realizá-lo,
requer uma metodologia sistematizada e
um compromisso investigativo.
Síntese
do material da aula para o Curso de Pós-graduação que ministrei hoje, num polo da Grande São Paulo.
Irene Fonseca
9 de março de 2015
Mãe Natureza.
Foto- Mabel Fonseca.
Mãe Natureza
Chega a madrugada,
E uma luz imensa
Invade a terra!
Queima a pele
Daquele que caminha entre os bosques.
O alvorecer enobrece!
Traz calor nas almas,
Mergulhadas nos oceanos,
Emana mais energia!
Nessa terra devastada,
Homens, mulheres e crianças,
Procuram semear o solo,
E de alguma forma,
Buscam na natureza
Toda fonte de inspiração!
Num instante,
Homens, mulheres e crianças...
Param!
Refletem!
Inspiram e respiram,
Para abraçar a terra,
Mãe Natureza,
E irriga-la com Amor!
É um momento de crescimento,
Unidos lutam pela Preservação do Solo,
E pela perpetuidade do Universo físico.
E mais uma vez a Mãe Natureza,
Faz sonhos, devaneios e traz a ilusão,
De um Mundo amparado pela Luz Maior,
Gerada por uma divindade Feminina,
Que representa o Solo fértil,
E tudo que nele vingar!
Irene Fonseca
7 de março de 2015
Escola e sociedade
O objetivo é refletir sobre as transformações que a educação sistematizada sofreu no decorrer da história, analisando as Leis de Diretrizes e Bases da Educação: 4024/61, 5692/71 e 9394/96 e o PAPEL DO GESTOR nesse processo.
A Lei 4024/61 nos remete a uma escola elitista, conteudista e tradicional. O aluno não era o centro do processo, ao contrário, ele recebia uma educação bancária e tinha que se adaptar ao processo ensino aprendizagem.
A educação estava organizada nas seguintes modalidades:
Ensino primário: De primeira a quarta série do ensino .
Ensino secundário: Da primeira a quarta série - curso ginasial, que para o ingresso fazia-se um exame admissional (vestibular) de cunho classificatório, as vagas eram escassas.
Ensino Colegial que também contemplava os cursos profissionalizantes, ( Normal, Científico, Clássico entre outros), uma formação profundamente que não concebida como um direito do cidadão, era uma imposição, com propostas sempre vinda de cima para baixo.
O papel do Gestor nesse cenário, era garantir uma educação bancária, conteudista e o startus-quo, de forma que a escola exercesse seu papel de devolver para a sociedade uma pequena elite intelectualizada, porém comprometida com os mecanismos ideológicos.
A Lei 5692/71
- Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º graus e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (artigo 4).
- Inclusão da educação moral e cívica, educação física, educação artística e programas de saúde como matérias obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (artigo 7).
- Ano letivo de 180 dias (artigo 11).
- Ensino de 1º grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (artigo 20).
- Educação a distância como possível modalidade do ensino supletivo (artigo 25).
- Formação preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª séries, em habilitação específica no 2º grau (artigo 30 e 77).
Deu ênfase aos cursos profissionalizantes e pois fim ao sistema elitista proposto na LDB 4024/61.O Papel do Gestor era assegurar uma educação de qualidade,tradicional e tecnicista, que atendesse o modelo do sistema capitalista (Taylorismo e Fordismo).A Lei 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Educação básica:
Educação básica:
Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita mas não obrigatória. É de competência dos municípios.
- Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.
- Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.
- É de competência da União, podendo ser oferecido por Estados e Municípios, desde que estes já tenham atendido os níveis pelos quais é responsável em sua totalidade. Cabe a União autorizar e fiscalizar as instituições privadas de ensino superior.
- Educação Especial – Atende aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
- Educação a distância – Atende aos estudantes em tempos e espaços diversos, com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.
- Educação Profissional e Tecnológica – Visa preparar os estudantes a exercerem atividades produtivas, atualizar e aperfeiçoar conhecimentos tecnológicos e científicos.
- Educação de Jovens e Adultos – Atende as pessoas que não tiveram acesso a educação na idade apropriada.
- Educação Indígena – Atende as comunidades indígenas, de forma a respeitar a cultura e língua materna de cada
Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
Portanto o Papel da escola é promover o desenvolvimento pleno do cidadão e definir que tipo de sociedade deseja formar, de acordo com sua visão de sociedade. A nova LDB exige um gestor comprometido com a educação integral do educando, com a pluralidade cultural, com uma educação de qualidade que tenha como eixo norteador, o comprometimento com as causas sociais, e que busque suas ações em prol e junto com a comunidade, garantindo uma Gestão Democrática que implica em refletir sobre as
políticas de educação. Isto porque há uma
ligação muito forte entre elas, pois a gestão transforma metas e objetivos educacionais em ações,
dando concretude às direções traçadas pelas políticas” (BORDIGNON; GRACINDO, 2004, p.147). A
gestão, se entendida como processo político-administrativo contextualizado, nos coloca diante do
desafio de compreender tal processo na área educacional a partir dos conceitos de sistemas e
gestão escolar.
"A escola é um locus que cumpre seu papel social a medida que abre espaço para a sistematização de ações que ofereçam oportunidade de reflexão aos envolvidos numa busca constante de transmutação, onde o aluno é o grande construtor desse processo"
Irene Fonseca
(Inspirada na aula que dei hoje para turma da Pós-Graduação em: Gestão Escolar.)
"A escola é um locus que cumpre seu papel social a medida que abre espaço para a sistematização de ações que ofereçam oportunidade de reflexão aos envolvidos numa busca constante de transmutação, onde o aluno é o grande construtor desse processo"
Irene Fonseca
(Inspirada na aula que dei hoje para turma da Pós-Graduação em: Gestão Escolar.)
11 de janeiro de 2015
Educar e Criar: Liberdade de expressão existe?
Educar e Criar: Liberdade de expressão existe?: (Foto: Valery Hache/AFP) Refletindo sobre o acontecimento que abalou o mundo nos últimos dias, pensei num mundo globalizado, poré...
Liberdade de expressão existe?
(Foto: Valery Hache/AFP)
Refletindo sobre o acontecimento que abalou o mundo nos últimos dias, pensei num mundo globalizado, porém diversificado, calcado na pluralidade cultural, onde homens e mulheres são resultado de vários processos sociais, o que garante cada identidade.
Neste cenário, a Educação exerce um papel fundamental, por permitir que toda dimensão humana sempre seja respeitada e contemplada.
O que é liberdade de expressão?
Não consigo pensar em manifestação democrática, sem pautar-me no contexto ético e estético, sem perder a relação do outro, numa sucessiva empatia.
Ter liberdade de expressão por esta ótica, remete-nos a um papel dialético, onde todo princípio pode ser considerado em inúmeras possibilidades, portanto, existe espaço para todos, sinônimo da pluralidade.
No entanto, não podemos negar que a vida em sociedade nos ampara e também nos pressiona, o que nos ensina que nem sempre podemos agir como estivesse acima do bem e do mal.
Continuando minha reflexão, concluo que toda ação gera uma reação, portanto nessa sociedade diversificada, "liberdade de expressão" é sinônimo de" exposição ", e quando acredita-se somente naquilo que desejamos, esvaziamos o "espaço estético" e todas as possibilidades de mergulhar nas sucessivas empatias.
Irene Fonseca
Refletindo sobre o acontecimento que abalou o mundo nos últimos dias, pensei num mundo globalizado, porém diversificado, calcado na pluralidade cultural, onde homens e mulheres são resultado de vários processos sociais, o que garante cada identidade.
Neste cenário, a Educação exerce um papel fundamental, por permitir que toda dimensão humana sempre seja respeitada e contemplada.
O que é liberdade de expressão?
Não consigo pensar em manifestação democrática, sem pautar-me no contexto ético e estético, sem perder a relação do outro, numa sucessiva empatia.
Ter liberdade de expressão por esta ótica, remete-nos a um papel dialético, onde todo princípio pode ser considerado em inúmeras possibilidades, portanto, existe espaço para todos, sinônimo da pluralidade.
No entanto, não podemos negar que a vida em sociedade nos ampara e também nos pressiona, o que nos ensina que nem sempre podemos agir como estivesse acima do bem e do mal.
Continuando minha reflexão, concluo que toda ação gera uma reação, portanto nessa sociedade diversificada, "liberdade de expressão" é sinônimo de" exposição ", e quando acredita-se somente naquilo que desejamos, esvaziamos o "espaço estético" e todas as possibilidades de mergulhar nas sucessivas empatias.
Irene Fonseca
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