(Profa. Irene Fonseca)
A educação brasileira vive uma longa e dolorosa crise, o
mundo contemporâneo, o avanço tecnológico e a falta de limites que tem
esvaziado os padrões morais e éticos,
comprometendo as relações sociais e educacionais.
A legislação educacional, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando e para isso se apóia num
conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que visam sobre o
Direito Educacional, que orientam os educadores para o cumprimento de suas funções.
O educador é um profissional do Magistério que nos dias
atuais, não pode limitar-se a desenvolver um trabalho puramente acadêmico, a
sociedade exige um novo paradigma; um
indivíduo comprometido com a Legislação educacional e com a
transdisciplinaridade para atender a
demanda da sala de aula.
Os gestores da
educação, precisam contextualizar os discursos dos juristas em relação ao Direito Educacional, procurando atualizações
constantes de novas habilidades, para melhor orientarem seus funcionários, seu
quadro docente e estabelecerem relação com a comunidade.
Trata-se de uma nova visão de gestão educacional que
ultrapassa a Pedagogia.
O jurista é um cientista que analisa e interpreta as leis, zelando pelo
cumprimento das mesmas.
Cabe a este profissional contribuir para a construção de
uma teoria prática do Direito Educacional e promover um debate com os
educadores e profissionais do direito, sobre
a relação do Direito com a Educação.
O educador tem que garantir sua prática pedagógica em
consonância com a legislação, sem perder seu dinamismo.
O objetivo deste texto é possibilitar debates sobre a prática pedagógica e a aplicação da legislação.
Estudo de Caso:
1. O aluno do curso de Graduação
de uma Instituição de Ensino, está com a mensalidade atrasada e a escola negou
seu direito de realizar as provas.
Pergunta-se: Como a Lei orienta esse caso?
R- Conforme determina a Lei
9870 de 23/11/1999 em seus artigos 5° e
6°, alunos já matriculados salvo inadimplentes terão direito a renovação de
matricula.Porém, também baseado nesta mesma legislação, a instituição de
ensino, não poderá reter documentos,
impedir que o aluno faça avaliações quando se encontra inadimplente.
A Lei 8078 de 11/9/1990 (Código
de Defesa do Consumidor na seção V, artigo 42 estabelece: Na cobrança de débitos
o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a
qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
2.Uma aluna de 19 anos do curso técnico da Escola
Estadual Padrão, foi pega nas dependências
da escola (especificamente no banheiro), mantendo relações sexuais com um
colega. Ao tomar conhecimento do fato, a Coordenadora Pedagógica a penalizou
com 30 dias de suspensão e ainda garantiu que a mesma não participaria do
Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), que seria apresentado naquele módulo.
A professora de TCC, ao tomar conhecimento dos fatos, não concordou
em incluir sua disciplina no castigo da aluna, e o pai da menina, recorreu nas
esferas superiores .
Pergunta-se:
a) A Coordenadora estava amparada na Lei?
b) O pai da aluna tomou as
providências assertivas?
c) A professora de TCC poderia
desacatar a ordem da Coordenadora?
Resposta:
a) Não, a Coordenadora Pedagógica
não soube limitar suas funções De acordo com a Lei 1o.623 de 26/10/1977,
o coordenador pedagógico, traça caminhos para a prática educativa e deve
orientar nas atividades pedagógicas e as relações entre professores e alunos.
b) O pai da aluna, considerou
o artigo 205 da C.F/88
“ A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
- LDB Artigo 3°
- I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Artigo 5° da LDB - III- zelar junto aos pais ou responsáveis,
pela freqüência à escola.
Declaração Universal de
direitos humanos : só pelo preâmbulo pode-se verificar que foi totalmente
violada; Adotada
e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,.
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,.
Ele
também considerou o Código de Defesa do Consumidor.
c)Com relação a professora de
TCC, podemos afirmar que a mesma teve este procedimento
por conhecer a Legislação Educacional.
Observação: com certeza os alunos vão analisar as leis e cada grupo poderá ter outras alternativas que
levem aos mesmos objetivos, cabe ao professor contextualizar os resultados, o
que acarretará num maior
enriquecimento para a turma.
“Todos nós, que atuamos na área
da Educação e do Direito, sentimos a necessidade de juntar esses dois
elementos, porque percebemos que a Educação é uma área que deva ser cultivada
também pelo Direito.” (Esther de Figueiredo Ferraz
(educadora e jurista)
Irene Fonseca