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18 de outubro de 2015

O educador e o jurista.


             (Profa. Irene Fonseca)

            A educação brasileira vive uma longa e dolorosa crise, o mundo contemporâneo, o avanço tecnológico e a falta de limites que tem esvaziado  os padrões morais e éticos, comprometendo as relações sociais e educacionais.
            A legislação educacional, tem por  finalidade o pleno desenvolvimento do educando e para  isso se apóia num conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que visam sobre o Direito Educacional, que orientam os educadores para o cumprimento de suas funções.
            O educador é um profissional do Magistério que nos dias atuais, não pode limitar-se a desenvolver um trabalho puramente acadêmico, a sociedade exige um  novo paradigma; um indivíduo comprometido com a Legislação educacional e com a transdisciplinaridade  para atender a demanda da sala de aula.
            Os  gestores da educação, precisam contextualizar os discursos dos  juristas em relação ao  Direito Educacional, procurando atualizações constantes de novas habilidades, para melhor orientarem seus funcionários, seu quadro docente e estabelecerem relação com a comunidade.
            Trata-se de uma nova visão de gestão educacional que ultrapassa a Pedagogia.
            O jurista é um cientista que analisa e  interpreta as leis, zelando pelo cumprimento das  mesmas.
            Cabe a este profissional contribuir para a construção de uma teoria prática do Direito Educacional e promover um debate com os educadores e profissionais do direito, sobre  a relação do Direito com a Educação.
            O educador tem que garantir sua prática pedagógica em consonância com a legislação, sem perder seu dinamismo.
            O objetivo deste texto é possibilitar debates sobre  a prática pedagógica e a aplicação da legislação.

Estudo de Caso:

1. O aluno do curso de Graduação de uma Instituição de Ensino, está com a mensalidade atrasada e a escola negou seu direito de realizar as provas.
 Pergunta-se: Como a Lei orienta esse caso?
R- Conforme determina a Lei 9870 de 23/11/1999 em seus artigos  5° e 6°, alunos já matriculados salvo inadimplentes terão direito a renovação de matricula.Porém, também baseado nesta mesma legislação, a instituição de ensino, não poderá reter  documentos, impedir que o aluno faça avaliações quando se encontra inadimplente.
A Lei 8078 de 11/9/1990 (Código de Defesa do Consumidor na seção V, artigo 42 estabelece: Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

2.Uma aluna  de 19 anos do curso técnico da Escola Estadual Padrão, foi pega  nas dependências da escola (especificamente no banheiro), mantendo relações sexuais com um colega. Ao tomar conhecimento do fato, a Coordenadora Pedagógica a penalizou com 30 dias de suspensão e ainda garantiu que a mesma não participaria do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), que seria apresentado naquele módulo.
A professora de TCC, ao  tomar conhecimento dos fatos, não concordou em incluir sua disciplina no castigo da aluna, e o pai da menina, recorreu nas esferas superiores .
Pergunta-se:

a) A  Coordenadora estava amparada na Lei?
b) O pai da aluna tomou as providências assertivas?
c) A professora de TCC poderia desacatar a ordem da Coordenadora?
Resposta:
a) Não, a Coordenadora Pedagógica não soube limitar suas funções De acordo com a Lei 1o.623 de 26/10/1977, o coordenador pedagógico, traça caminhos para a prática educativa e deve orientar nas atividades pedagógicas e as relações entre professores e alunos.

b) O pai da aluna, considerou o artigo 205 da C.F/88
    “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada  com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para  o  trabalho.
- LDB  Artigo 3°  - I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Artigo 5°  da LDB - III- zelar junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Declaração Universal de direitos humanos : só pelo preâmbulo pode-se verificar que foi totalmente violada; Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,.
Ele também considerou o Código de Defesa do Consumidor.

c)Com relação a professora de TCC,  podemos  afirmar que a mesma teve este procedimento por conhecer a Legislação Educacional.

Observação: com certeza  os alunos vão analisar as leis e  cada grupo poderá ter outras alternativas que levem aos mesmos objetivos, cabe ao professor contextualizar os resultados, o que acarretará  num maior enriquecimento  para a turma.

“Todos nós, que atuamos na área da Educação e do Direito, sentimos a necessidade de juntar esses dois elementos, porque percebemos que a Educação é uma área que deva ser cultivada também pelo Direito.” (Esther de Figueiredo Ferraz (educadora e jurista)

Irene Fonseca