Educar e Criar

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13 de setembro de 2023

Cantinho do pensar ou da disciplina?

             Começo meu artigo pensando num mundo melhor, onde o diálogo prevaleça, que as famílias tão ausentes na sociedade atual, não procurem a forma mais fácil de corrigir seus filhos, apoiadas no pensamento de vários especialistas que colocam esta prática como solução para problemas disciplinares.
             Meus vários anos de estudo  e reflexão, me dá hoje o direito de pensar num cantinho, sobre o que é mais saudável para o desenvolvimento bio-psio-social, o que não conseguiria fazer, sem os pré-requisitos que fui acumulando ao longo da minha existência e após várias pesquisas e estudos na área da Pedagogia , Psicologia e Psicopedagogia.
            Nos dias atuais, é comum ouvir-se de professores, que mandam a criança pré-escolar para um cantinho pensar, quando estas fazem alguma coisa que desagrada. Este pensar, é reconhecido pelo aluno, como castigo, embora muitas vezes ele nem saiba falar direito, e nem das fraldas tenha saído.
            Como professora de Filosofia, tenho uma outra  abordagem sobre o ato de pensar, e não o associo a punição, uma  vez que a reflexão contribui para o aprendizado e também desenvolve o  espírito crítico, contribuindo para o desenvolvimento da inteligência e para o aprimoramento do conhecimento.
            Portanto, quando faço a criança pensar que será castigada, e que tem que pensar, estou demonstrando à ela, que pensar não é um ato que  possibilita buscar soluções para resolver problemas,  e sim  um castigo, porque toda vez que  não agrada, a colocam para pensar.
            Esta  forma  de punição é transferida da escola para casa, e vice-versa, as pessoas não sabem como resolver a indisciplina, que muitas vezes está relacionada com a falta de cumplicidade, de diálogo e de afeto dos envolvidos.
             A criança reconhece quando reprovamos seu ato, mas dependendo da idade, não tem maturidade para entender porque estou acuada para pensar, e fica desolada e desconfiada, o que afetará  seu estado emocional, e poderá trazer outras  consequências para o desenvolvimento social.
 Portanto, evitar  constrangimento é uma forma saudável  de educar, previsto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente  ( ECA -Lei 8069\90).
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição de pessoa em desenvolvimento.

 A Lei 9394\96  de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), trata sobre as finalidades da Educação conforme segue:
Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional.
Art. 2. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

            Durante mais de trinta anos de magistério, dentro e fora da sala da aula, exercendo função de  professora e Gestora, pude observar quanto o diálogo é importante, sempre apoiado na tolerância.
            Para dialogar você precisa parar o que está fazendo, olhar para criança e vê-la, permitir que ela sinta que sua atenção está  nela e que existe afetividade, cumplicidade, respeito e  carinho.
          Quando um educador manda uma criança pensar, provavelmente ele não quer dispor de tempo para a mesma, ou não sabe que orientação dar naquele momento.
         Quem educa precisa ser inteligente, criativo e receptivo e nunca menosprezar ou subestimar a inteligência de uma criança, reconhecer que ela quer ouvir, argumentar e entender.
         Educar é  um processo a longo prazo, portanto, não espere que sua criança entenda quando você  explica uma vez, duas, três... Tenha paciência, e pense que quando você estiver na velhice, ele terá com você a mesma paciência que você a ensinou a ter na infância.
         Após a troca de diálogo, pais e filhos,  não terão problemas de comunicação,  aprenderão  a se respeitar e a trocar sonhos,frustrações e as experiências concedidas pela vida, onde cada um sabe qual é o seu papel e o seu limite.
         E aos educadores que utilizam o cantinho em sala de aula, deixo a mesma orientação, paciência, amor, afetividade e acima de tudo, compromisso com o ser que está em formação na idade pré-escolar, para que ao chegar no ensino fundamental, ele tenha uma postura mais adequada.
         Educar é um compromisso que começa no útero materno e se estende por toda a existência humana, portanto quem educa deverá aprender que é a persistência e o amor que  elevam as criaturas e possibilita a fala entre as almas.
         Após as críticas realizadas aos educadores que utilizam a prática "do cantinho de pensar", houve uma alteração  do nome
para o "cantinho da disciplina", o que não altera a modalidade do castigo.
         Os pais não devem consentir a propagação desse tratamento no lócus escolar, e estendê-lo para o ceio familiar, julgando  ser uma prática libertadora e a solução da indisciplina da criança.
        Converse com seu filho, quando ele já fala, ouça  e caso não fale, procure conhecê-lo através de suas birras  e outras manifestações, para que possa etendê-lo e juntos pocurar a melhor solução.
       Ser pemissivo também é uma forma de afastá-los,  eles sempre reconhecem quando estão sendo rejeitados ou repudiados, e muitas vezes um sim, é simplesmente para dar um basta ao problema, mesmo que a solução não tenha sido clara.

                                   Irene Fonseca
                        Especialista em educação

4 de agosto de 2023

Gestão Tarcísio determina que diretores assistam às aulas dos professores e façam relatórios.

Gestão Tarcísio determina que diretores assistam às aulas dos professores e façam relatórios.

·       A regra foi imposta por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial na sexta (28/07/2023)

·       Sindicato dos professores divulgou comunicado em que afirma que a medida é 'inaceitável'.

 

Lamentável, em pleno século XXI, tem-se que ouvir e acreditar que governantes tenham essa mentalidade sobre Educação e lócus escolar.

Talvez, por desconhecerem a dinâmica de um cenário de ensino, e a própria legislação, preferem subestimar o papel dos educadores e gestores, que estão vinculados a Instituição, por reconhecerem as responsabilidades que exercem no sistema educacional que ultrapassam a esfera horizontal.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988)

Quando  pensamos em educação, faz-se necessário ter um olhar analítico sobre a legislação. Ninguém pode trabalhar pelo “pleno desenvolvimento da pessoa”,  sem a liberdade de  ensinar, de aprender, e sem aplicar com autonomia, as concepções pedagógicas  que desenvolveu através de pesquisas e respeito ao pluralismo de ideias.

O professor, não cai de paraquedas dentro da sala de aula, nem é eleito professor por voto do povo,  não pode ser colocado como escoria de um sistema, que procura atribuir a ele, o fracasso da aprendizagem, sem procurar equipar e atualizar as ferramentas utilizadas, onde o giz, continua sendo o protagonista na sala de aula. Como não bastasse, ainda criam pareceres, ou outros meios, para não abrirem mão de verbas, para equipar as escolas de livros e materiais didáticos diversificados e tecnológicos.

Os gestores, respondem pela organização administrativa e pedagógica da escola, orientam os funcionários de forma geral, garantem assistência aos professores, alunos, pais ou responsáveis, a comunidade e ainda atendem todas as convocações da secretaria da educação, ou outros órgãos a que estão subordinados.

Sem contar os “incêndios” que apagam todos os dias, lidam com pessoas e não com robôs, as demandas acontecem e geralmente, nas escolas da rede, podemos dizer;

“que são pau pra toda obra”. Mesmo fora da sala de aula, eles sabem como é o trabalho do profissional que desempenha a função de professor, que segue um planejamento pedagógico, registra diariamente as questões trabalhadas e semanalmente participam de reuniões pedagógicas, cujo objetivo é avaliar com os pares, o processo educacional individual e coletivo.

            Os senhores governantes, precisam ter um “olhar profissional” sobre as pessoas que dedicam sua vida ao magistério, diferente do que fazem, devem trabalhar pela dignidade desses profissionais que levam todos os dias sua jornada para casa. Lá continuam preparando aulas, projetos, realizando pesquisas e corrigindo atividades dos alunos e pensando como proporcionar aprendizagem ao alunado, respeitando as condições de cada um, levando um ensino personalizado fruto de horas de estudo.

Irene Fonseca

Especialista em Educação

 

 

 

 

 

 

1 de agosto de 2023

Cadê os livros físicos?

 

 A PALAVRA É: 

Inconfomada! Qual a intenção do Estado em não fornecer livros didáticos para as escolas ? Quem acredita que o Sistema, vai dispor de computadores aos alunos e pofessores, com internet, para que eles acessem o Livro Digital?

Minha tristeza é ver  a Educação  cada vez mais sucateada, tirando também o direito de garantir maior formalidade nas salas de aula, onde o direito à educação, seja um compomisso do Estado, da Sociedade 

e da família, conforme reza  a Constituição Federal de 1988:

De acordo com a Constituição brasileira, em seu artigo 205, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Assegura ainda, no artigo 206, a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”

O Estado, deve salas de estudos equipadas, com livros físicos e digitais, como incentivo à pesquisa, ao estudo em tempo integral, onde o discente possa trocar seu interesse pelas ruas e pela ociosidadde, e buscar maior envolvimento com a cultura, garantindo recriar histórias e garantir a equidade social.

Quanto menos a sociedade tiver compreensão, maiores decisões contra o povo serão efetivadas!.

Irene Fonseca

 

27 de março de 2023

Matar ou morrer?

No Brasil, matar virou uma prática abusiva, onde as motivações e suas justificativas, muitas vezes são acolhidas pela sociedade, cada vez mais esvaziadas de valores. Não importa as causas, nem a idade e procedência do agressor, quem mata, tem que ser penalizado criminalmente e ser tirado do convívio social. A legislação precisa dar um tratamento diferente do que no momento sustenta. Os legisladores, precisam garantir Políticas Públicas, em prol de uma sociedade coesa, aonde o ir e vir, seja um “direito” concebido ao cidadão, cujo lócus, seja sinônimo de liberdade, segurança e permissivo em todas as dimensões. Triste momento, onde um menor entra na escola para ferir professores e colegas. Sofrer bullying não justifica o ato criminoso. Viver socialmente, implica em aprender trabalhar as angústias, os medos e todo tipo de frustrações. Irene Fonseca

28 de janeiro de 2023

Você tem se aprimorado nos temas transversais? Proposta da LDB 9394/96 e pauta de muitas reuniões pedagógicas. "Por meio dessa proposta, as instituições de ensino devem abordar durante as aulas valores referentes à cidadania, como: Ética, Saúde, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Trabalho, Consumo, Pluralidade e Cultura". Sem contar ensino religioso, que é obrigatório na escola, e por ser facultativo para o aluno, as Instituições e o Estado, não disponibilizam professores qualificados para desenvolverem essa disciplina, que poderia tratar a história das religiões, a ética e as práticas culturais das civilizações. Acho que é uma forma de trabalhar a tolerância, a cidadania e o amor. É um trabalhoárduo, mas gatificante! Sem amor, cumplicidade e empatia, não se cria laços! Irene Fonseca Especialista em educação

29 de outubro de 2022

Ontém assisti ao debate dos candidatos a Presidência da República. Até agora como professora de Contabilidade Pública e como cidadã, não engoli essa inovação do atual presidente, de orçamento secreto. A aplicação do dinheiro público tem que ser demonstrada antecipadamente, como serão destribuídas as receitas e despesas da gestão em questão, de todos os setores que envolvem a economia. "A Constituição Federal a partir do artigo 163 e seguintes trata das finanças publicas e o artigo 165 Caput e seus incisos trata de forma especifica sobre Orçamento Publico." Portanto os representantes do governo, não podem agir de forma aleatória com o patrimônio que não lhes pertencem.

6 de abril de 2020

Ética as Avessas"


ÉTICAS   ÀS AVESSAS
Irene  Fonseca

            Durante muitos anos da minha vida, passei ministrando disciplina sobre a questão da ética na sociedade, a ética como dever profissional, inclusive analisando códigos de ética intrínsecos à determinadas áreas profissionais.
            A educação é um ato social, trabalhar a ética na sociedade brasileira e atrelar aos currículos educacionais e preparar o cidadão para atravessar momentos difíceis pautados pela violência, pelo desrespeito e pela falta de amor.
            O mundo virtual parece educar ou deseducar mais do que as famílias, o espaço e o tempo desenvolvem expectativas e travam uma batalha para atingir os objetivos de construírem uma sociedade coesa, justa, pautada no respeito, na solidariedade e no amor, laço que mantêm o ritmo de uma sociedade digna e imparcial.
   Viver é um ato de coragem, requer uma série de pré-requisitos que os mais velhos passam para as criancinhas e estas, consequentemente vão  entendendo que a autoridade é resultado de uma sociedade organizada,  que o respeito é uma plenitude do espírito e que o perdão renova as energias daqueles que produzem em si mesmo o espírito da liberdade.
Liberdade é a expressão mais nobre do espírito, assinala o grau de desenvolvimento espiritual de cada personalidade, e é privilégio de poucos. O motor que engrena este sentimento tem como fonte doadora a “educação”.
Educar não é sinônimo de moldar, quem educa tem que ter autoridade suficiente para aceitar cada criatura e sua forma de ser, isto é respeito.
O respeito não é assegurado pelo autoritarismo, nem pelas repressões e outras formas de coações, ele é genuíno e desenvolve concomitante ao sentimento de Amor, que de forma plena não se presta a cobranças e especulações, apenas vive e permite viver-se. Não compara, não coage, não dita regras, mas juntos somam e discutem limites.
1Chamamos de coação social, escreve Piaget, toda relação entre dois ou “n” indivíduos na qual intervém um elemento de autoridade ou de prestígio.
Ao escrever sobre a ética as avessas, pensei sobre o momento que a sociedade brasileira passa, e me causa preocupação a postura de certos governantes, que usam o “poder” nos discursos como forma de repreensão, ameaças e imposições, lamentavelmente se pautam numa conduta autoritária, desrespeitável e se mantêm na ignorância.
A expressão “espiritual” de cada personagem deve ser respeitada, os homens do cenário político precisam entender que ocupam um status na nação, porque felizmente ou infelizmente foram eleitos pelo povo e este fato não os eximiu de realizar estudos, ouvir especialistas  e aprenderem e juntos buscarem soluções para uma sociedade doente, inclusive perdida nas questões da educação e da ética.
Só há amor pelo próximo e pela humanidade, onde a simplicidade, o respeito e a cumplicidade  se harmonizam, e nos parâmetros deste triângulo se estabelece um espírito ético, sensível e que ouve sem julgamentos, sem rotular e sem fazer projeções pessoais. Aquele que busca em seus atos e em suas ações, o bem maior, a “sabedoria”, com objetivo de um  mundo ético, coeso e direcionado no servir

27 de março de 2020

O Tempo


Pequenos minutos,
Horas em vão.
Correndo estamos,
Fazendo de tudo
Pensando no tempo.
Descobrimos que temos, um companheiro inseparável...
De forma discreta,
Sem querer  nos reflete,
E sua interferência,
As vezes perturba
Outras nos orienta,
Outras cria neuroses...
Perdidos no tempo,
Esquecemos o mundo, 
Lutando contra a hora
Contra nós mesmo.
Passam dias,
Passam anos,
O tempo não parou,
E de alguma forma
Permanecemos controlando os impulsos, 
Porque não deu tempo...

Mas o tempo esquecido, perdido,
Nem sempre esconde desafetos,
Emoções desmedidas,
Anseios desenfreados
Desgastados ao meio,
Onde  turbilhoes de sentimentos
Perdem-se no tempo,
E sem desculpas,
Precisam de mais tempo,
Para limpar o percurso,
Que se perdeu no tempo!

Irene Fonseca






14 de outubro de 2018

Homenagem ao dia do Professor!

Mestre! É hora de findar a aula!
A campainha soou
E você, nem se alterou,
Falou dos seus projetos
E até sorriu.
Muitos já se foram,
Sem perceber
Que  você, nem saiu.

Mestre! Muitos saem...
Mas você, continua
Mergulhado em nosso “ser”,
És Mestre do ensinar
E não do saber...
Mestre! É hora de findar a aula.

(imagem: professor2.jpg)
Irene Fonseca

8 de abril de 2018

Estava Escrito!

Estava escrito meu destino!
Com onze anos de  idade eu e duas amigas da mesma idade, abrimos uma sala para preparar as crianças para o exame de admissão,  porque a passagem do ensino primário para o ginasial, se dava por exame classificatório.
Nosso objetivo era ajudar as crianças da nossa vizinhança entrarem no curso ginasial e ganhar um dinheirinho para nossas despesas.
Mesmo sem nunca termos recebido nenhum centavo do combinado, fomos com nossas  aulas até  a véspera dos exames e nosso pagamento foi a classificação dos nossos pupilos.
Apesar da pouca idade, nos posicionamos como adultas  na esperança de levar conhecimento para as também crianças, que não tinham condições de pagar um curso preparatório.
Eramos tão pobres quanto elas, mas já tínhamos um compromisso com  a Educação e  também acreditávamos que a solidariedade fazia parte do nosso compromisso  de vida.
Estar na Educação é um estado  almejado pela alma daqueles que acreditam numa sociedade melhor, mas há de se reconhecer que um profissional dessa área precisa  estar sempre se atualizando, sempre realizando novos cursos, comprando revistas pedagógicas e científicas, livros e outros subsídios.
A questão salarial é um entrave, nossos governantes se posicionam com desprezo total com a educação e para com os profissionais que atuam na mesma, o que nos dá a certeza de que eles não querem um país de pessoas letradas e alfabéticas, simplesmente querem manter seu status-quo, enquanto os representante dessa categoria profissional, vivem com dificuldade financeira e carregam o sonho de ajudar na "construção de uma sociedade melhor", 
Quando você assume o compromisso em ser Professor, você deixa outros sonhos perdidos e esquece muitas vezes de colocá-los em prática, porque essa função toma até o tempo que não temos e o fazemos com Amor.  O processo formal exige, somos também o tempo todo Educadores,   numa sociedade tão desestruturada, onde os papeis estão por ideologia política  sendo o tempo todo distorcidos,  o argumento dos Senhores do Poder, reforça a ilusão de que a escola e os profissionais que nela atuam, estão lá para darem educação e deixam sempre claro, que o Professor não deve ter espaço para cumprir sua função de Professor, mas deve atuar apenas como Educador, porque sempre dizem em suas campanhas políticas e em outras falas que fazem nos palanques, que pagarão ou que estão pagando mais, para o professor educar melhor. 
Mas a equipe escolar se desdobra para cumprir com dignidade os dois papeis e prezam pela formação dos alunos e aspiram por uma sociedade justa, ética e coesa,  e  procuram  cumprir todas as legislações que marcam a história da educação,  e o que reza a LDB 9394/96:  Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho'.
Espera-se políticas públicas que assumam a educação como: princípio necessário para garantir a reorganização  desse  país que  se encontra  tão falido e perdido de valores, porque não existe  compromisso  dos governantes em trabalhar por uma sociedade  livre, solidária e que compreenda seu verdadeiro papel como cidadão .

Irene Fonseca

8 de agosto de 2017

Goleiro Bruno, Professor?



Que absurdo, goleiro Bruno que assassinou Eliza Samudio, virou professor de crianças.E nos profissionais da educação, temos que apresentar atestado de antecedentes criminais!

Que equilíbrio emocional este homem tem para ensinar crianças?
Meu repúdio a todos que agem politicamente, para minimizar a vida de quem muito precisa aprender e praticar para ser chamado de Professor!


Lamentável, banalizarem uma função tão honrosa que exige de quem ministra aulas, plena consciência do que está fazendo, equilíbrio e bom senso e acima de tudo ter um compromisso moral consigo e com o próximo!

Irene Fonseca

4 de junho de 2017

O tempo que me resta!


O tempo que me resta!

O tempo que me resta,
Não apaga minha memória,
Não expulsa meus sentimentos,
Não mata meu devaneio.
O tempo que me resta,
Não consome minha persistência,
Não altera minha crença,
Não apaga minhas realizações.

O tempo que me resta,
É infinitamente satisfatório,
Porque apaga minhas tristezas,
Aquece minhas lembranças ,
Rompe todos os  meus medos.
E me faz compreender,
Que a morte não existe,
O momento é o presente,
O passado é uma escola,
O futuro me espera
Pra celebrar o tempo que me resta!
E ainda resta a esperança ,
Porque o  tempo  me  espera,
Pra recomeçar.

(imagem: tempo.jpg)
Irene Fonseca

14 de outubro de 2016

Homenagem ao dia do Professor!


Mestre! É hora de findar a aula!
A campainha soou
E você, nem se alterou,
Falou dos seus projetos
E até sorriu.
Muitos já se foram,
Sem perceber
Que  você, nem saiu.

Mestre! Muitos saem...
Mas você, continua
Mergulhado em nosso “ser”,
És Mestre do ensinar
E não do saber...
Mestre! É hora de findar a aula.

(imagem: professor2.jpg)
Irene Fonseca

21 de setembro de 2016

Direito Tributário (Material didático preparado pra aula) Irene

Em toda atividade organizada, existe atividade financeira. Pela nossa ótica tributária, vamos chamar esse movimento administrativo de orçamento, os gastos são chamados de despesas e a entrada de dinheiros vamos chamar de receitas.
Para falar de tributos, vamos analisar a diferença entre a quitanda do Sr. Manoel e o Estado. Na quitanda do Sr.Manoel, o dinheiro que entra é voluntário; ou seja, a freguesa compra lá se quiser e, no Estado, as contribuições são compulsórias, ou seja, o cidadão repassa uma parte que ganha para o Estado.
O Direito Tributário estuda a receita pública, o dinheiro que entra para o Estado, para os cofres públicos
Para viver em sociedade, o homem necessitou de uma entidade com força superior, bastante para fazer regras de conduta, para construir o Direito. Dessa necessidade nasceu o Estado, cuja noção se pressupõe conhecida de quantos iniciam o estudo de direito tributário.
Direito Tributário, é uma receita derivada que é retirada do patrimônio do contribuinte para se juntar ao patrimônio do Estado que, para tal faz uso de mecanismo legal por ele mesmo criado. O objetivo do Direito tributário é determinar e disciplinar tudo isso; ou seja: o direito tributário é parte do nosso direito público que diz à relação jurídica entre o contribuinte e o Estado, Relação que trata do fluxo da receita vinda dos tributos.
Direito Tributário é o ramo do Direito Público que trata das Relações Estado ? Contribuinte, no que tange a Receita Derivada.
Qualquer que seja a concepção de Estado que se venha a adotar, é inegável que ele desenvolve atividade financeira. Para alcançar seus objetivos precisa de recursos financeiros e desenvolve atividade para obter, gerir e aplicar tais recursos. Isto não significa que não possa atuar no campo econômico. E atua, com maior ou menor intensidade, ora explorando patrimônio seu, com o fim de lucrar, ora intervindo no setor privado da economia, na defesa da coletividade. De qualquer forma, pelo menos em princípio, o Estado não prescinde de recursos
Financeiros que arrecada do setor privado, no exercício de sua soberania.
No Brasil, vigora a regra de liberdade de iniciativa na ordem econômica. A atividade econômica entregue à iniciativa privada. A não ser nos casos especialmente previstos na Constituição, o exercício direto da atividade econômica só é permitido ao Estado quando necessário aos imperativos da segurança nacional, ou em face de relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei ( Constituição Federal, art. 173). Não é próprio do Estado, portanto o exercício da atividade econômica, que é reservada ao setor privado, de onde o Estado exercita apenas atividade financeira, como tal entendido o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins.
O Estado podendo legislar e podendo também cariar tributos, é sempre sujeito ativo, e os contribuintes, sujeito passivo.
Um imposto, por mais discutível e discutido que seja, será sempre legal, por isso é instituído por lei, não só pela União mas, também por outras pessoas de Direito Público Interno.
Pessoas de Direito público interno são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Você paga o Imposto de renda à união, o imposto do seu carro ao Estado Membro e o da sua casa à Prefeitura.
Ele é de direito público, porque nele há predominância do interesse publico, ele é obrigacional. O Direito Público é o conjunto de normas que se destinam à proteção dos interesses coletivos, administrados pelo Estado.
O direito público já foi compreendido, agora vamos ver o que significa Direito Privado ?
Direito Privado é o conjunto de normas destinadas a proteger o interesse individual do cidadão; 
O tributo, segundo as próprias palavras da Lei, é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda.
 
A lei nº 5712 de 25 de outubro de 1966 dispõe sobre o sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Ela tem 218 artigos, que vigiam, todos até 1988. Aí veio a Constituição e criou novas regras, o que fez com que uma boa parte daqueles artigos deixassem de ser aplicados.
Ele é igual aos demais códigos, e divide-se em duas partes: a primeira parte, chama-se o livro Primeiro, Parte especial, que vai do artigo 1º até o 95, e traz o Sistema Tributário Nacional . A segunda parte é o Seguindo livro, vai do art. 96 até o 218, parte geral, onde se estabelece as normas gerais do Direito Tributário.
Hierarquicamente temos em primeiro lugar a Constituição federal, que é a mãe de todas as leis, e no caso dos tributos, em segundo lugar vem o CTN (Código Tributário Nacional).
O CTN é lei ordinária.
Lei Ordinária

É o ato normativo primário, infra-constitucional, sendo aprovado mediante a votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes). Na forma leiga, denomina-se apenas "lei", fazendo-se necessária a inclusão do adjetivo "ordinária" para diferenciá-la de lei complementar e de lei delegada, pois reside na mesma escala hierárquica que as outras leis comuns.
 
No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária. Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos.


Em 1969 , veio a primeira emenda, no artigo 1º do artigo 18, estabelece Normas gerais de Direito Tributário. O teor do 2º livro do CTN só podia ser tratado por lei complementar, o que deixou os artigos 96 até o 297 revogados.
O que existe hoje é um código com 217 artigos divididos em duas espécies: os que foram revogados pela Constituição e os que continua vivinhos , sendo aplicados à todo instante.
Como se sabe, o Estado é entidade soberana. No plano internacional representa a nação em suas relações com outras nações, No plano interno tem o poder de governar todos os indivíduos que se encontrem no seu território. Caracteriza-se a soberania como a vontade superior às vontades individuais, como um poder que não reconhece superior.
No exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita. Institui o tributo. O poder de tributar nada mais é que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta.
Justifica-se o poder de tributar conforme a concepção que se adote do próprio Estado. A idéia mais generalizada parece ser a de que os indivíduos, por seus representantes, consentem na instituição do tributo, como de resto na elaboração de todas as regras jurídicas que regem à nação.
A fonte maior do Direito Tributário é o artigo 146, III da CF.

Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas

Princípios Jurídicos da tributação.
Sendo, como é, a relação de tributação uma relação jurídica e não simplesmente de poder, tem-se como induvidosa a existência de princípios pelos quais se rege. Dentre os principais princípios destacamos aqueles que, em virtude de sua universalidade, podem ser considerados comuns a todos os sistemas jurídicos, ou pelo menos aos mais importantes. São eles os princípios de legalidade, da anterioridade, da igualdade, da competência, da capacidade contributiva, da vedação do confisco e da liberdade de tráfego.
Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o interprete , que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção co contribuinte.

.Legalidade ? é o princípio que garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei. A constituição é explicita. Tanto a criação como o aumento dependem de lei.
 
Criar um tributo é estabelecer todos os elementos de que se necessita para saber se este existe, qual é o seu valor, quem deve pagar, quando e a quem deve ser pago. Assim, a lei instituidora do tributo há de conter: (a) a descrição do fato tributável; (b ) a definição da base de cálculo e da alíquota, ou outro critério a ser utilizado para o estabelecimento do valor do tributo; (c) o critério para identificação do sujeito passivo da obrigação tributária; (d) sujeito ativo da relação tributária, se for diverso da pessoa jurídica da qual a lei seja expressa de vontade.
O estabelecimento do prazo para pagamento do tributo não é elemento indispensável na lei que o institui. Esse é o entendimento a que se chega em face do estabelecido no art. 160 do CTN, segundo o qual, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Anterioridade:
No art. 150, II ,b...III (C.F.) ? cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a Lei que o instituiu ou aumentou; ou seja, a constituição veda expressamente a cobrança de tributos !no mesmo exercício financeiro da sua publicação. A lei fiscal há de ser anterior ao exercício financeiro em que o Estado arrecada o tributo.

Da igualdade: É vedado à União, aos Estados, ao D.F e aos Municípios instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos e direitos.

Da competência: É aquela pelo qual a entidade tributante há de restringir sua atividade tributacional àquela área que lhe foi constitucionalmente destinada.
 

Da capacidade contributiva :Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão gravados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da alei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
É o que considera a pessoa do contribuinte, como o IR. (imposto pessoal)
Imposto real, é o que não considera a pessoa ao contribuinte. Exemplo IPVA.
 

Da vedação do confisco: Serve para garantir ao contribuinte o seu patrimônio. A tributação não pode existir para cobrar tributos que façam sumir o seu patrimônio.
Utilizar tributo com efeito de confisco.

Da liberdade de tráfego : A CF. de 1988 veda às diversas entidades tributantes o estabelecimento de limitações ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.; ou seja o poder público não pode criar nenhum atributo que impeça as pessoas de trafegar. Senão, logo surgiriam esquemas em favor de alguns Estados e em prejuízo de outros.





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